Wednesday, August 21, 2024

Partidos políticos são recomendados a não soltarem fogos de artifício durante os atos eleitorais: Amélia e Berimbau

 

O Ministério Público eleitoral recomendou aos órgãos partidários dos Municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer participação durante o período eleitoral.

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Victor Teixeira, levou em consideração a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturba o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício .


Os partidos políticos foram recomendados ainda a observar rigorosamente os limites sonoros e o uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comandos e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do início de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogada por mais duas horas. 


O documento também foi enviado aos agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que foram encontrados em casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual nº 6.465/1997 ou que estivessem sendo transportados irregularmente, sem autorização policial ; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas sonoras eleitorais, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou quadrinhos. 


Acordo com candidatos Adustina e Paripiranga 


Na última segunda-feira, dia 12 de agosto de 2024, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga, mediados pelo MP, acordaram que não usariam fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. “A medida visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais”, destacou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.


Também foram ajustados os dados de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carretas, para evitar que partidos e coligações adversárias promovessem eventos no mesmo dia. “Dessa forma a Polícia Militar poderá oferecer mais segurança à população durante os atos eleitorais”, ressaltou.


No acordo, as coligações se comprometem a oficializar a Polícia Militar, no prazo mínimo de 72 horas, informando a data do evento, o horário de início e término, local onde iniciará a concentração, o percurso e o local de encerramento, além de uma estimativa de público, de modo a possibilitar a organização dos policiais que garantirá a segurança dos eventos.


Fonte: MP-BA

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